Orçamento gratis

Orçamento gratis afirma 17/12/2023
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    FAQS

    Existe alguma variedade de produtos para tornar o seu veículo mais adaptado, basta fazer uma breve pesquisa para encontrar alguma informação. Mas, é muito importante também avaliar a sua condição assim como, verificar se o seu veículo é compatível com as adaptações. Entre em contacto connosco, para podermos em conjunto, chegar á melhor solução.

    O preço da adaptação vai variar consoante a sua necessidade e o produto em questão e, por vezes, com o modelo do veículo. Fale connosco para lhe apresentarmos um orçamento.

    A adaptação de veículos de passageiros ao transporte de deficientes ou condução por pessoas que necessitem de alterações á mesma, constitui um tipo de transformação tecnicamente diversificada que carece em geral de um projeto de transformação, e sua consequente homologação junto dos serviços do IMT.

    Na Ergométrica, após a transformação, é realizado o projecto da transformação, onde estarão todos os certificados de conformidade dos produtos instalados, e é posteriormente enviado para o cliente, juntamente com todos os documentos que necessita para realizar a homologação.

    Após receber os documentos, terá de se deslocar ao IMT mais próximo da sua residência, para dar início ao processo. Esta homologação tem o custo de 150€, pagos diretamente ao IMT. Ao sair da Ergométrica com a sua viatura, é dada uma Declaração que lhe permite circular e utilizar a seu veiculo de imediato. Link para mais informações

    Se o seu produto avariar, um dos nossos técnicos falará consigo para resolver o seu problema, quer seja dentro ou fora do período da garantia. Temos o departamento de assistência técnica, especificamente para estas situações onde a formação é contínua, tanto internamente como com os nossos fornecedores e centros protocolares de formação.

    Se necessitar de ajuda para conduzir o seu veiculo, é necessário adicionar á sua carta de condução o código de restrição e/ou adaptação referente. O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, dispõe, no n.º 4 do seu artigo 128.º, que as cartas de condução devem indicar todas as adaptações do veículo ou restrições especiais à condução a que o seu titular esteja sujeito. Desta forma, deverá solicitar um atestado medico a sua equipa medica e dirigir-se ao IMT para averbar a carta de condução.